Este contrato foi baseado pelo disposto nos artigos 593 a 609 do Novo Código Civil.
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Atenciosamente,
Banda Adrenalina.



CONTRATO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DA BANDA ADRENALINA

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

 

CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

CONTRATADO: Hugo Mark de Souza, Brasileiro, Solteiro, Carteira de Identidade nº M- 7 813 847, C.P.F. nº 032.525.066-96, residente e domiciliado na Rua Santana, nº 80, Aptº 03, bairro Santa Terezinha, Cep 36.045-370, Cidade de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais;

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Apresentação Musical de Banda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto a apresentação de show musical por parte da Banda Adrenalina, neste ato representada por seu empresário, o CONTRATADO, ao público presente.

 

DA DURAÇÃO DO SHOW

Cláusula 2ª. Os contratados se obrigam a prestarem seus serviços durante o período de (xxx) horas às (xxx) horas.

 

DOS MÚSICOS

Cláusula 3ª. A formação da Banda Adrenalina para o evento será 03 (três) dançarinos e 06 (seis) músicos sendo:
Bateria: Hugo Mark C.P.F. nº 032.525.066-96
Baixo: Itamar Cristiano P. Alvin C.P.F. nº 062.967.236-95
Cantor: Avelino Nascimento C.P.F. nº 038.356.896-06
Cantora: Ariana Angélica C.P.F. nº 049.448.766-61
Guitarra: Cláudio Lucindo C.P.F. nº 033.007.976-08
Teclados: Athos B. dos Santos C.P.F. nº 083.376.136-61

 

DOS EQUIPAMENTOS

Cláusula 4ª. O CONTRATADO fornecerá todo equipamento necessário para a realização do show, comprometendo-se a CONTRATANTE a respeitar as condições fundamentais para o bom funcionamento dos equipamentos de iluminação, som, figurinos e cenários.

 

DAS DESPESA

Cláusula 5ª. Diante da necessidade de viagem da Banda Adrenalina e do CONTRATADO para a apresentação do show, ficam as despesas com transporte, refeições e hospedagem sobre responsabilidade da CONTRATANTE.

 

DAS CONDIÇÕES

Cláusula 6ª. A CONTRATANTE compromete-se a oferecer as seguintes condições fundamentais para a realização do show: policiamento, segurança, palco e suprimento de energia elétrica condizentes com o equipamento, responsabilizando-se por qualquer risco que possa expor a terceiros.

 

DO PAGAMENTO

Cláusula 7ª. A CONTRATANTE se compromete a pagar a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso) ao CONTRATADO, no dia (xxx), em contraprestação à apresentação musical da Banda Adrenalina.

 

DA RESCISÃO

Cláusula 8ª. O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento.

 

DA MULTA

Cláusula 9ª. A parte que der causa à rescisão do presente instrumento pagará multa de 50% do valor do contrato.

 

DO FORO

Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

 

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(Local, data e ano).

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(Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)

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(Nome e assinatura do Contratado)

 

*Nota: 1. Este contrato foi baseado pelo disposto nos artigos 593 a 609 do Novo Código Civil.